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LGPD

Lei geral de proteção de dados

A lei geral de proteção de dados, a LGPD, protege dados que identifiquem as pessoas, ou seja, dados pessoais, como o seu nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc. Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identificam as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

O que fazer com o adiamento?

Mesmo com o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogando por mais 60 dias a MPV 959/20, que adia para maio de 2021 a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e a prorrogação de suas penalidades para agosto de 2021, prevista na recente lei 14.010/20, a sócia de Proteção de Dados e Tecnologia do Felsberg Advogados, Clarissa Luz, alerta que o adiamento não afasta a necessidade de conformidade à LGPD.

Advogados e Contadores

Criação da cultura de proteção de dados

Seu departamento jurídico e sua empresa de contabilidade já possuem uma cultura de proteção de dados? 

Uma das atribuições do departamento jurídico é criá-la. Com os impactos da LGPD na advocacia e na contabilidade, é preciso um envolvimento maior dos colaboradores que lidam todos os dias com dados pessoais. Para isso, em algum momento, será interessante ter um Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer). O próximo passo é a criação de uma cultura de proteção de dados, estabelecendo boas práticas e governança.

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